sexta-feira, 13 de agosto de 2010
As leis da amizade
Artigo I : Respeito-Fica decretado que em qualquer amizade é essencial para conviver bem, deve ter harmonia;
Artigo II : Fidelidade-Fica decretado que entre dois amigos precisa ter confiança um no outro;
Artigo III : Generosidade-Fica decretado que o que um amigo precisa o outro possa o ajudar no que ele precisar;
Artigo IV : Carinho-Fica decretado que o amigo deve transmitir o maior carinho possível seja verbalmente ou não;
Artigo V : Honestidade-Fica decretado que entre amigos todos devem ser o mais sinceros possíveis;
Artigo VI : Disponível-Fica decretado que se um amigo precisar da ajuda dos seus amigos, eles estarão a sua disposição;
Artigo VII : Paciente-Fica decretado que entre amigos todos devem ser passivos uns aos outros;
Artigo VIII : Humildade-Fica decretado que seus amigos devem ser todos tratados da mesma forma que você gostaria de ser tratado.
Artigo II : Fidelidade-Fica decretado que entre dois amigos precisa ter confiança um no outro;
Artigo III : Generosidade-Fica decretado que o que um amigo precisa o outro possa o ajudar no que ele precisar;
Artigo IV : Carinho-Fica decretado que o amigo deve transmitir o maior carinho possível seja verbalmente ou não;
Artigo V : Honestidade-Fica decretado que entre amigos todos devem ser o mais sinceros possíveis;
Artigo VI : Disponível-Fica decretado que se um amigo precisar da ajuda dos seus amigos, eles estarão a sua disposição;
Artigo VII : Paciente-Fica decretado que entre amigos todos devem ser passivos uns aos outros;
Artigo VIII : Humildade-Fica decretado que seus amigos devem ser todos tratados da mesma forma que você gostaria de ser tratado.
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